domingo, 31 de outubro de 2010

Campanha de salvamento de cagarros 2010

O cagarro ou pardela-de-bico-amarelo (Calonectris diomedea) é uma ave nativa que nidifica nos Açores. Cada ano, os casais de cagarro põem um único ovo no seu ninho, situado geralmente em falésias junto ao mar. Os indivíduos juvenis abandonam o ninho durante os meses de outubro ou novembro, durante a noite. Mas muitos são atraídos pela iluminação das estradas e das cidades e acabam por morrer atropelados.

Na ilha de São Miguel, os Amigos dos Açores – Associação Ecológica, com a colaboração da Associação Norte Crescente e Associação Amigos do Calhau, organizam todas as noites brigadas nocturnas para o salvamento de cagarros. Estas brigadas têm ponto de encontro em três locais, pelas 20h30m:
- Parque de estacionamento da Praia Pequena do Pópulo
- Poços de São Vicente
- Palheiro da Ribeira Grande

Nas manhãs dos dias seguintes, os animais recolhidos são libertados no litoral (nos dias feriados pelos próprios voluntários das brigadas).

Apela-se ao salvamento das aves encontradas em terra e, se puder ser, à participação nas brigadas em São Miguel ou nas outras ilhas.

Contacto Verde nº 95

Último Boletim informativo quinzenal do Partido Ecologista "Os Verdes":

CONTACTO VERDE nº 95 (18/10/2010)


Constituição ecologista

A Constituição Ambiental proposta por Os Verdes, no âmbito do processo aberto de revisão constitucional, é o destaque desta edição da Contacto Verde. O combate às alterações climáticas e a recusa da energia nuclear, a defesa da biodiversidade e o respeito pelos direitos dos animais, dos bens públicos e do serviço público, o combate às assimetrias regionais, a soberania alimentar e a fiscalidade ambiental, bem como a inversão do princípio constitucional do estímulo à construção são os motes da Constituição Ambiental proposta por Os Verdes.

Neste número contamos com uma entrevista ao deputado ecologista José Luís Ferreira que foca a reimplantação e inovação dos valores de Abril, e da República, no quadro deste processo e das eleições presidenciais que se avizinham.

No In Loco Isabel Souto, do colectivo regional de Viseu e que foi já candidata à Câmara Municipal de Castro Daire, escreve sobre as questões de saneamento básico sentidas pela população de Castro Daire.





segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Orçamento de Estado para 2011

Ficou agora claro o que o Governo entendia por “desaceleração da economia” – descer a previsão do crescimento económico de 0,5% do PIB para os 0,2% do PIB, o que se traduz numa efectiva estagnação económica. O PEV considera que, mesmo assim, esta previsão do Governo pode revelar-se irrealisticamente optimista, tendo em conta todos os estrangulamentos internos da economia que este OE prevê. De resto, as previsões de organizações internacionais vão mesmo no sentido de uma recessão para o nosso país.

O PEV realça o aumento significativo do desemprego no ano de 2010, em relação ao previsto no anterior OE, e regista o aumento da taxa de desemprego previsto no OE para 2011 de 10,8%, o que gerará problemas sociais ainda mais graves.

É face a esta realidade que o Governo opta por cortar nas prestações sociais, nos salários, nos serviços públicos essenciais como a saúde e a educação, o que gerará o aumento da pobreza em Portugal.

O PEV regista que o Governo assumiu o aumento da receita quase exclusivamente no aumento do IVA (maioritariamente) e também do IRS (directa ou indirectamente), demonstrando que, por exemplo, a contribuição da banca para o aumento da receita é por de mais insignificante, o que é demonstrado pelos próprios quadros do relatório do OE, verificando-se, assim, que os sacrifícios continuam a ser pedidos aos que menos poder económico têm e que os contributos para a receita do Estado continuam feridos de uma injustiça flagrante.

Fica demonstrado que este Governo está a tornar o nosso país mais e mais dependente do exterior, o que terá consequências directas na nossa dívida externa, liquidando a nossa soberania produtiva, lançando o país para um fosso muito preocupante.

O PEV continua a apelar à responsabilidade das diversas forças políticas para a não aprovação do OE, face à gravidade que estas propostas do Governo representam para o empobrecimento económico e social do país.

O Gabinete de Imprensa do PEV
16 de outubro de 2010

Voto de protesto contra a realização da Cimeira da Nato em Portugal

A Humanidade vive actualmente uma situação marcada por um mundo cada vez mais militarizado e violento, onde a violência continua a aniquilar vidas inocentes, pela manutenção e agravamento de ocupações, agressões e chantagens sobre países e povos, por uma cada vez mais perigosa corrida aos armamentos, constituindo este panorama uma das situações mais graves no seu caminho rumo ao progresso e ao desenvolvimento, e à sua própria sobrevivência.

Milhões de pessoas em todo o mundo passam fome, não têm acesso a água potável e a outros recursos básicos e fundamentais, as doenças alastram-se e, paralelamente, colonizam-se povos, ameaçam-se nações soberanas, e são despendidos anualmente milhões de euros em armamentos e em guerras.

A construção de um mundo equilibrado e seguro, onde prevaleça a paz e a justiça passa por relações internacionais pautadas pela cooperação solidária com todos os povos do Planeta, através de políticas a favor do desarmamento, da desnuclearização, da solução pacífica dos conflitos e do respeito pela liberdade e pelos direitos humanos.

Os povos de todo o mundo devem deter condições e meios propícios à definição das políticas internas e externas, à livre organização do sistema social e económico, ao controlo dos recursos naturais e à garantia da preservação da identidade cultural.

Os valores de respeito, igualdade, solidariedade e cooperação entre os povos devem constituir os fundamentos do conceito de política externa, sendo de condenar a imposição de modelos político-económicos, a guerra, a violação dos direitos humanos e o desrespeito pela soberania e dignidade dos povos.

O mundo reclama, portanto, uma nova realidade política e soluções pacíficas para a resolução de conflitos e Portugal pode e deve ser um exemplo de um país que poderá contribuir para a paz mundial, cumprindo os princípios inscritos na Carta das Nações Unidas, da qual é signatário e os princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa.

Contudo, e contrariando estes valores e princípios que o Estado português deve cumprir e garantir, Portugal tem cooperado e pactuado com a Organização do Tratado do Atlântico Norte – NATO – que anunciou a realização da 22ª Cimeira de Chefes de Estado e de Governo, nos dias 19 e 20 do mês de Novembro, em Portugal, na cidade de Lisboa, e da agenda desta Cimeira consta a reformulação do conceito estratégico da NATO no sentido de alargar o seu campo de actuação e os pretextos de intervenção, permitindo com maior facilidade aos Estados Membros desencadear acções militares em territórios exteriores.

A NATO, organização militar estabelecida em 1949, em suporte do Tratado do Atlântico Norte e criada no contexto da Guerra Fria, determinou aos Estados signatários do referido Tratado, o estabelecimento de um compromisso de cooperação estratégica em tempo de paz e contracção de uma obrigação de auxílio mútuo em caso de ataque a qualquer um dos países-membros.

Porém, com o fim do Pacto de Varsóvia surgiu a necessidade de redefinição do papel da NATO no âmbito de uma nova ordem internacional, pois o motivo que deu origem ao aparecimento desta Aliança e o objectivo que a norteou durante décadas, haviam desaparecido, ou seja, a NATO perdera a sua legitimidade e o seu conceito estratégico estava inteiramente desadequado da realidade.

No entanto, além da organização não se ter dissolvido, ainda se reforçou e alargou e é actualmente formada por vinte e oito países da Europa e da América do Norte, tendo vindo a justificar a sua continuação e reforço com o pretexto de assegurar a segurança global.

De facto, a Aliança Atlântica afirmou-se, aquando da sua constituição, como uma organização de natureza defensiva mas veio a tornar-se uma aliança ofensiva, determinada em violar e os direitos dos povos e das soberanias nacionais, ignorando o direito internacional e sobrepondo-se à Organização das Nações Unidas – ONU.

É ainda de salientar que o governo português que, por um lado invoca a crise para justificar e efectuar profundos cortes nas despesas sociais, por outro lado, despende cada vez mais milhões de euros com a adaptação das forças armadas às exigências da NATO e com os contingentes que põe ao serviço das suas missões militares.

Recorde-se que Portugal foi membro fundador da NATO por obra do regime fascista e, mesmo depois do 25 de Abril de 1974, permaneceu membro desta Aliança, apesar da Constituição da República Portuguesa explicitar, no seu Artigo 7º, ponto 2, que “preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos”.

É com base nesta realidade e nestes princípios que a realização desta Cimeira em Portugal confirma e reforça o envolvimento do país nos propósitos e objectivos belicistas da Aliança Atlântica, que constitui uma ameaça à paz e à segurança internacional, promovendo o sentimento de insegurança no Planeta e consequentemente a sua crescente militarização e corrida ao armamento.

Além disso, este compromisso e cumplicidade têm-se traduzido em apoio político e prático à actuação da NATO ao longo de décadas, e mais recentemente, aos ataques perpetrados, implicando a cedência de bases e instalações militares em território nacional e a abertura do espaço aéreo português às missões da Aliança.

A todo este grave cenário acresce o facto de todas estas decisões serem definidas e efectivadas sem que a população portuguesa tenha tido a mínima oportunidade de se pronunciar, o que é absolutamente inaceitável.


Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe que a Assembleia da República, delibere:

1. Expressar a sua oposição à realização da Cimeira da NATO em Portugal;

2. Condenar quaisquer iniciativas ou manifestações de teor militarista, apelando a uma real aplicação dos conceitos inscritos na Constituição da Republica Portuguesa, de paz e de justiça nas relações entre os povos;

3. Repudiar a atitude do Governo Português que, ao mesmo tempo que invoca a crise para justificar e efectuar profundos cortes nas despesas sociais, continua a despender, cada vez mais milhões de euros com a adaptação das forças armadas às exigências da NATO e com os contingentes que põe ao serviço das suas missões militares.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 2010

Os Deputados,
José Luís Ferreira
Heloísa Apolónia

sábado, 16 de outubro de 2010

Projecto de Revisão Constitucional do PEV

Exposição de Motivos

Está aberto mais um processo de revisão constitucional. O PEV realça a inoportunidade desta abertura, no exacto momento em que se inicia a discussão de mais um Orçamento de Estado e às portas da realização de umas eleições presidenciais.

Para além disso, esta inoportunidade assume uma dimensão mais gravosa quanto ela se reveste, na perspectiva do PEV, numa tentativa, por parte do PSD, de estabelecer publicamente diferenças em relação ao PS, enquanto ambos têm sido profundamente coniventes com as medidas que se têm tomado e que têm agravado uma crise económica e social como há muito tempo não se assistia no nosso país. No meio de tantos consensos encontrados entre PS e PSD, e numa procura de uma corrida ao poder, onde precisam de estabelecer diferenciações, ainda que ténues, o PSD inicia um processo de revisão constitucional, sabendo, de resto, que os problemas do país não têm origem na Constituição da República Portuguesa e que a revisão constitucional é tudo menos uma prioridade.

Pelo contrário, afirmam peremptoriamente “Os Verdes”, a CRP ainda tem sido a guardiã de muitos direitos, liberdades e garantias e um obstáculo a políticas de especulação social ainda mais preocupantes.

O PEV tinha, neste quadro, duas posturas possíveis: contestar este processo de revisão constitucional e não participar nele activamente ou, pelo contrário, mesmo não concordando com a abertura do processo, participar com o seu Projecto, com as suas propostas, levando-as a discussão e a reflexão parlamentar, na procura de as justificar e de encontrar consensos possíveis para aprovar propostas relevantes e necessárias. Esta última foi a opção do PEV, que tem, na sua prática política, demonstrado uma atitude participativa, mesmo encontrando muitas contrariedades, na convicção sempre presente de que o nosso contributo é valioso e útil.

O PEV entende que, neste processo de revisão constitucional, é um imperativo contrariar mais uma tentativa de incutir ideais ultra-liberais na lei fundamental, retrocedendo no espírito de uma das Constituições que mais deve orgulhar os povos, pelos valores de liberdade, justiça social e igualdade que estão na sua génese, valores esses que importa defender de forma firme e intransigente, relevando o carácter garantístico, programático e progressista da nossa Constituição. É, por isso, determinante a defesa de uma lei fundamental que oriente um Estado capaz de proteger os mais frágeis dos mais fortes, que proíba o arbítrio na economia, que defenda a responsabilidade e os direitos.

A Constituição de Abril construiu-nos um país democrático com uma visão progressista de organização da sociedade e a nossa responsabilidade é não permitir que se perca essa grande conquista. A nossa responsabilidade é solidificá-la e reforçá-la. É, justamente, nesse sentido que vai o Projecto de Revisão Constitucional do PEV.

Fiéis aos princípios da ecologia, da justiça social e dos direitos humanos, o Grupo Parlamentar de “Os Verdes” gizou o presente Projecto com a fundamental preocupação de contribuir, por um lado, para o aprofundamento da dimensão ecológica que a Constituição de 1976, de forma pioneira a nível mundial, já continha, adaptando-a porém aos desafios do presente e do futuro e, por outro lado, de defender os bens públicos e o serviço público como uma das heranças da República, que comemora o seu centenário, colocando o Estado e o sistema económico ao serviço da felicidade dos seres humanos com justiça e equidade social.

Assumidos estes objectivos, “Os Verdes” retomam algumas propostas de anteriores processos de revisão constitucional, revêem profundamente a “constituição ambiental” com a consagração de novos princípios e conceitos já suficientemente amadurecidos no discurso político e jurídico e na consciência social e propõem novas balizas para a promoção da igualdade e da justiça social.

Em concreto, a título exemplificativo e ilustrativo do que foi afirmado, propomos que:

• Seja introduzido o objectivo de combate às alterações climáticas e de defesa da biodiversidade, ambos objectivos centrais da conferência do Rio, e fundamentais à segurança e à qualidade de vida dos povos, requerendo uma orientação nacional nesse sentido;
• Seja garantido o direito à água, estabelecendo o princípio da não privatização deste sector, essencial à vida e ao desenvolvimento das sociedades;
• Se consagre expressamente na Constituição o que há muito Portugal, e bem, rejeitou: a energia nuclear;
• Se estabeleça o princípio da soberania alimentar com todas as consequências importantes deste princípio ao nível produtivo, económico e de ordenamento territorial;
• Pela primeira vez a Constituição reconheça o respeito pelos direitos dos animais;
• Se atente à desigualdade territorial do país, não apenas por via do carácter ultraperiférico das regiões autónomas, mas também do carácter assimétrico das diferentes regiões do país, designadamente entre o interior e o litoral, com vista a combater esta realidade;
• Se inverta o princípio constitucional de estímulo à construção de habitações, para o substituir pelo princípio da requalificação das edificações urbanas e limitar a construção às necessidades de habitação das populações;
• O acesso ao Serviço Nacional de Saúde seja universal, geral, igual e gratuito para todos;
• A tributação de IRC tenha em conta também o esforço contributivo em função dos lucros adquiridos, por forma a gerar receitas justas para o Estado e a não permitir privilégios de quem tem enorme capacidade de contribuir;
• A fiscalidade ambiental, como forma de incentivar melhores comportamentos e bons padrões ambientais, seja expressamente consagrada na Constituição;
• A Constituição passe a determinar o objectivo geral do Orçamento de Estado, que parece há muito esquecido, mas que é absolutamente necessário ao desenvolvimento do país, designadamente a promoção da igualdade e do desenvolvimento social e territorial, a erradicação da pobreza e a capacidade de gerar actividade produtiva.

Estes são exemplos de propostas apresentadas pelo PEV, de entre outras que consideramos igualmente relevantes para os objectivos acima indicados.

Assim, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar de "Os Verdes" apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte Projecto de Revisão Constitucional:

O Grupo Parlamentar de "Os Verdes"
Assembleia da República, Palácio de S. Bento,
13 de Outubro de 2010.


Ver: http://www.parlamento.pt/actividadeparlamentar/paginas/detalheiniciativa.aspx?id=35702


*****

ALTERAÇÕES:

Artigo 7.º - Relações internacionais

2 - Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a desnuclearização, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz, o equilíbrio ecológico e a justiça nas relações entre os povos.
3 – Portugal coopera, ao nível internacional, na resolução de problemas ambientais globais e na erradicação da pobreza.

Artigo 8.º - Direito internacional

4 – As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e sempre em obediência à Constituição da República Portuguesa.

Artigo 9.º - Tarefas fundamentais do Estado

São tarefas fundamentais do Estado:
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e a biodiversidade, proteger o território marítimo e zonas costeiras e assegurar um correcto ordenamento do território, salvaguardando o princípio da solidariedade entre gerações;
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter assimétrico das diversas regiões de Portugal continental, bem como o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e Madeira;

Artigo 13.º - Princípio da igualdade

2 - Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, estado civil, deficiência, risco agravado de doença, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social ou orientação sexual.

Artigo 64º - Saúde

2 – O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde com condições de acesso universal, geral, igual e gratuito para todos os cidadãos.

Artigo 65º - Habitação e urbanismo

2 – Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
c) Estimular a requalificação das edificações urbanas e limitar a construção privada à subordinação do interesse geral e do acesso à habitação própria ou arrendada.
4 - O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos, designadamente através de instrumentos de planeamento e mecanismos de perequação, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, prevenindo a especulação imobiliária e contendo a impermeabilização de solos.
6 - O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública.

Artigo 66.º - Ambiente e qualidade de vida

2 - A todos é garantido o direito de acesso à informação, a participação no processo decisório e o acesso à justiça em matéria de ambiente.
3 – Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:
a) Prevenir e controlar todas as formas de poluição e os seus efeitos, a erosão e a desertificação;
b) Prosseguir uma política de prevenção da produção de resíduos e promover e incentivar o seu tratamento adequado;
c) Garantir o direito ao acesso a água de qualidade e ao tratamento das águas residuais em condições de igualdade, enquanto bem fundamental, suporte de vida e condição de desenvolvimento equilibrado;
d) Prevenir as causas que provocam as alterações climáticas, designadamente através do recurso a energias renováveis e a uma rede de transportes públicos adequada bem como garantir a adaptação económica, social e ambiental às consequências do aquecimento global.
e) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização de actividades e serviços, a defesa do litoral, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem;
f) Criar e desenvolver áreas protegidas terrestres e marinhas de modo a garantir a conservação da natureza, a biodiversidade e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico;
h) Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitectónico, da protecção das zonas históricas e da criação de espaços verdes;
i) Assegurar a defesa e gestão equilibrada e ambientalmente sustentável dos mares, fundos e recursos marinhos;
j) Promover a integração de objectivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial, designadamente através dos mecanismos de avaliação ambiental;
n) Promover o reconhecimento e respeito pelos direitos dos animais.

Artigo 81.º - Incumbências prioritárias do Estado

Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito do desenvolvimento económico, social e ambiental:
l) Assegurar e incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico favorável à melhoria da qualidade de vida das populações e à sustentabilidade social e ambiental;
m) Adoptar uma política nacional de energia, que preserve os recursos naturais e o equilíbrio ecológico, através da racionalização do consumo, da promoção da eficiência energética, do incentivo às energias renováveis e endógenas, da diversificação de fontes, recusando a energia nuclear e promovendo a cooperação internacional;
n) Adoptar uma política nacional da água, garantindo a gestão pública deste recurso, que assegure a universalidade no direito de acesso a água com qualidade e um planeamento e gestão racional dos recursos hídricos que favoreça o uso sustentável e o equilíbrio dos ecossistemas.

Artigo 93.º - Objectivos da política agrícola e florestal

1 – São objectivos da política agrícola:
a) Aumentar a produção e a produtividade da agricultura, dotando-a das infra-estruturas e dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados, tendentes a um integral aproveitamento da área agrícola nacional, ao reforço da competitividade e a assegurar a qualidade dos produtos, a sua eficaz comercialização, com vista a promover a soberania alimentar, o melhor abastecimento do país e o incremento da exportação.
d) Assegurar o uso e a gestão racionais dos solos e dos restantes recursos naturais, bem como a manutenção da sua capacidade de regeneração, a diversidade genética, as variedades locais, o equilíbrio ecológico, a segurança e qualidade alimentar e a saúde humana;
2 - Cabe ao Estado preservar o património florestal autóctone, promover a sua gestão nacional e favorecer a sua constante valorização, em colaboração com os proprietários e as comunidades locais.

Artigo 99.º - Objectivos da política comercial

São objectivos da política comercial:
f) A promoção de um comércio justo, com respeito pelos direitos sociais e ambientais.

Artigo 100.º - Objectivos da política industrial

São objectivos da política industrial:
a) O aumento da produção industrial num quadro de modernização e ajustamento de interesses sociais, ambientais e económicos e de integração internacional da economia portuguesa;
c) O aumento da competitividade, da produtividade e da eficiência energética e ambiental das empresas industriais;
d) O apoio às micro, pequenas e médias empresas e, em geral, às iniciativas e empresas geradoras de emprego e fomentadoras de exportação ou de substituição de importações;

Artigo 103.º - Sistema fiscal

4 – O sistema fiscal promove ainda o incentivo a comportamentos adequados com vista à garantia de bons padrões ambientais.

Artigo 104.º - Impostos

2 – A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real visando a justiça no esforço contributivo em função dos lucros adquiridos.
3 – A tributação do património, mobiliário e imobiliário, deve contribuir para a igualdade dos cidadãos.

Artigo 105.º - Orçamento

3 – O Orçamento e as grandes opções devem contribuir, designadamente, para a promoção da igualdade e desenvolvimento social e territorial, para a erradicação da pobreza e para gerar actividade produtiva.

Artigo 117.º - Estatuto dos titulares de cargos políticos

2 - As incompatibilidades dos membros do Governo e da Assembleia da República são aplicáveis, respectivamente, aos membros dos Governos Regionais e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas.

Artigo 133.º - Competência quanto a outros órgãos

l) Nomear e exonerar os Representantes da República para as regiões autónomas ouvidos o Governo, o Conselho de Estado e os partidos representados nas respectivas Assembleias Legislativas das regiões autónomas;

Artigo 135.º - Competência nas relações internacionais

Compete ao Presidente da República nas relações internacionais:
c) Autorizar a participação de militares e forças militarizadas no estrangeiro sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia da República.

Artigo 145.º - Competência

Compete ao Conselho de Estado:
c) Pronunciar-se sobre a nomeação e a exoneração dos Representantes da República para as regiões autónomas;

Artigo 149.º - Círculos eleitorais

1 – Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais plurinominais geograficamente definidos na lei, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos.

Artigo 169.º - Apreciação parlamentar de actos legislativos

1 - Os decretos-leis, salvo os aprovados no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo, podem ser submetidos a apreciação da Assembleia da República, para efeitos de cessação de vigência ou de alteração, a requerimento de um grupo parlamentar ou de dez Deputados, nos trinta dias subsequentes à publicação, descontados os períodos de suspensão do funcionamento da Assembleia da República.

Artigo 180.º - Grupos parlamentares

2 – Constituem direitos de cada Grupo Parlamentar:
l) Requerer a apreciação parlamentar de decretos-leis;
m) Requerer a fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade.

Artigo 230.º - Representante da República

1 – Para cada uma das regiões autónomas há um Representante da República, nomeado e exonerado pelo Presidente da República ouvidos o Governo, o Conselho de Estado e os partidos representados nas respectivas Assembleias Legislativas das regiões autónomas

Artigo 281.º - Fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade

2 – Podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral:
f) Um Grupo Parlamentar ou um décimo dos Deputados à Assembleia da República;


Rejeição das medidas de austeridade

O deputado da CDU, Aníbal Pires, apresentou um Projecto de Resolução para que a Assembleia Regional tome posição sobre as medidas de austeridade recentemente anunciadas pelo Primeiro-Ministro.


A proposta pretende que a Assembleia rejeite firmemente todas as medidas que, por via da redução salarial ou do aumento da carga fiscal, reduzam ainda mais o rendimento disponível das famílias açorianas e que ponham em causa o crescimento da economia regional. Considera também que a redução das diversas prestações sociais do Estado irão ter um efeito extremamente perverso sobre a situação social açoriana. E considera completamente inaceitáveis quaisquer reduções nas transferências de verbas do Orçamento de Estado para as Regiões Autónomas.

http://www.cduacores.net/index.php?option=com_content&task=view&id=1205&Itemid=1

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Contacto Verde nº 94

Último Boletim informativo quinzenal do Partido Ecologista "Os Verdes":

CONTACTO VERDE nº 94 (01/10/2010)


Mudanças necessárias

Nesta edição da Contacto Verde, o destaque vai para a mobilidade que se quer sustentável e as iniciativas em que “Os Verdes” marcaram presença, na região de Setúbal, exigindo e promovendo mudanças necessárias.

Neste número contamos com um a opinião do Afonso Luz, economista e membro da Comissão Executiva do PEV, com empenho reconhecido no movimento cooperativo, sobre a actual crise internacional, as respostas dos países europeus e as receitas do Governo português.

No In Loco Célia Quintas, da Associação dos Amigos do Vale do Rio Tua, escreve sobre a participação na Vigília em Defesa da Linha do Tua, em cuja organização “Os Verdes” também estiveram envolvidos, juntamente com um conjunto de associações, entidades, movimentos, sindicatos, partidos políticos e outras personalidades.





terça-feira, 5 de outubro de 2010

Manifesto em defesa dos animais

4 de OUTUBRO de 2010
MANIFESTO EM DEFESA DOS ANIMAIS


Desde 1930, em vários países do mundo, o dia 4 de Outubro é dedicado aos animais. Neste dia, são homenageados os nossos amigos animais que, infelizmente, continuam, ainda hoje, a ser desrespeitados por muitos humanos e nalguns casos por entidades públicas que deveriam dar o exemplo à restante sociedade.

Hoje, 4 de Outubro de 2010, o grupo de pessoas individuais e colectivas manifesta a sua preocupação relativamente aos seguintes problemas e situações de maus tratos aos animais:


1- Abate de animais domésticos. Todos os anos ultrapassa largamente um milhar o número de animais de companhia (cães e gatos) que são abandonados, acabando na sua maioria por serem abatidos nos canis municipais ou atropelados nas estradas. O esforço que é feito pelas associações de protecção dos animais, que se debatem com faltas de meios e de apoios públicos, acaba por ser inglório pois através dele só uma pequena parte dos animais abandonados consegue um novo lar.

Não estando de acordo com a política seguida actualmente para combater o abandono que tem por principal pilar os abates, pois até hoje não tem resolvido nada, consideramos necessário que a nível regional seja lançada uma campanha de esterilização com vista a adequar o número de animais de companhia ao número efectivo de donos capazes de cuidar deles de forma responsável.


2- Promoção pública da tortura animal. Ao longo dos séculos da história dos Açores, a tauromaquia tem sofrido uma evolução no sentido da diminuição dos maus tratos aos touros, não constituindo qualquer tradição na maioria das nossas ilhas. Em 2009, contrariando a evolução que se assiste a nível internacional, onde aquela actividade é cada vez mais repudiada, e ao arrepio dos ensinamentos da própria história insular, um grupo de deputados pretendeu legalizar a sorte de varas. Gorada a sua intenção, a minoria de industriais que aposta no incremento da tortura animal, tenta ganhar adeptos sobretudo em São Miguel e Santa Maria, tendo conseguido promover algumas touradas à corda com a colaboração sobretudo de autarquias e de comissões de festas de cariz religioso.

Considerando que as touradas, qualquer que seja o seu tipo, em nada contribuem para educar os cidadãos e as cidadãs para o respeito aos animais, para além de causarem maus tratos aos mesmos e porem em risco a vida das pessoas, não podemos admitir que na sua realização sejam usados dinheiros públicos.


3- Mortalidade provocada na fauna selvagem. O cagarro é uma ave oceânica que vem a terra apenas durante a época de reprodução. Este período decorre entre Março e Outubro, altura em que as crias já suficientemente desenvolvidas partem com os seus progenitores em direcção ao mar, dispersando-se pelo Oceano Atlântico e regressando apenas no próximo ano. Realizando-se a sua partida de noite, muitas crias são atraídas pelas luzes das nossas vilas e cidades, acabando por cair em terra e ser frequentemente atropeladas se não forem ajudadas.

Considerando a importância que o salvamento do maior número de cagarros tem para a conservação da natureza e o respeito pelos animais, apelamos à participação de todos nas campanhas que ainda este mês serão postas em marcha pelas mais diversas entidades, nomeadamente pelas organizações não governamentais de ambiente.


4- Cativeiro de animais não domésticos. A criação de parques zoológicos nos séculos passados respondia ao propósito de mostrar ao público uma colecção de animais exóticos que de outra maneira nunca seriam vistos nem conhecidos. Na actualidade isto deixou de fazer qualquer sentido. Agora as leis exigem obrigatoriamente aos parques a realização de programas de conservação, educação ambiental e bem-estar animal. Como consequência disto, nos Açores têm vindo a ser fechados núcleos zoológicos que incumpriam estas exigências. No entanto, ainda continua a existir um núcleo zoológico na Vila da Povoação (São Miguel).

Apesar do referido parque encontrar-se já embargado pelas autoridades e apesar de ser de titularidade pública, o recinto continua ainda hoje aberto ao público. Pelo manifesto desrespeito às leis e aos animais, consideramos que o parque deve ser imediatamente fechado e os animais conduzidos a umas instalações apropriadas que garantam o seu bem-estar.


5- Modelos intensivos de produção animal. A exploração agrícola de animais constitui historicamente um importante sector económico nas nossas ilhas. Se bem que os relatos de maus tratos a estes animais têm vindo a diminuir nas últimas décadas, evidenciando uma notável evolução da sociedade, subsistem ainda bastantes situações penosas. Para além disso, a introdução de técnicas de produção intensiva tem vindo a piorar as condições de vida de muitos deles, limitando a sua vida ao reduzido espaço duma gaiola.

Tendo em conta a imagem de proximidade à natureza que tanto caracteriza os Açores no exterior, consideramos que se deve reforçar o modelo tradicional de criação de animais, modelo que garante sempre a mais alta qualidade. Devem também ser criadas e publicitadas novas formas de certificação nas explorações que valorizem devidamente ante o consumidor os seus níveis de qualidade ambiental, alimentar e de respeito pelo bem-estar animal.


6- Falta de respeito com a vida animal. Numa sociedade em que tudo se compra e se vende, os animais são tratados muitas vezes como simples mercadorias e rebaixados à categoria de simples objectos. Só uns poucos animais domésticos conseguem as vezes escapar a esta visão. Na realidade, como já foi demonstrado pela ciência há longos anos, os animais são os irmãos com os quais o ser humano comparte a natureza. O desrespeito para com os animais é também o desrespeito para com os seres humanos, como partes integrantes da mesma natureza.

Consideramos que o tratamento legal dado aos animais deve fugir da visão redutora que os converte em simples objectos. A nossa sociedade deve evoluir para padrões éticos nos quais os animais sejam respeitados em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.


Açores, 4 de Outubro de 2010



Por motivo da celebração do Dia do Animal, este Manifesto foi assinado por seis subscritores colectivos e mais de 150 subscritores individuais da Região Autónoma dos Açores. O elevado número de assinantes desta iniciativa revela que a sensibilidade de boa parte da população açoriana em relação aos animais é muito maior do que aquela geralmente manifestada pelos actuais governantes da região.